O meu caderno de desabafos. O meu diário. O meu espaço de catarse; de psicanálise. O meu livro de reclamações. A minha janela para o mundo. Eu. O meu blog. As minhas excitações. As minhas frustrações. As minhas paixões. A vida. A minha, de quem me rodeia, a que eu vejo e sinto. Dentro da lâmpada. Dentro do Mundo.

quarta-feira, junho 28, 2006

Acórdão em papel higiénico!


Este é um excerto de uma notícia do link anexo. Evitarei demasiados comentários, até pelo absurdo da decisão que fala por si:

«O Tribunal da Relação de Évora arquivou, em Dezembro do ano passado, um processo-crime contra um homem acusado de coacção sexual a uma menor de 14 anos. Tudo por entender que o pai da menor não tinha legitimidade para apresentar a queixa, visto não ter o poder paternal.» (!!!!!!!!!!)

E continua:

«Nos casos em que a ofendida é menor e tem de ser representada na queixa por um dos progenitores, que nunca contraíram casamento entre si e vivem separados, a pessoa que está em melhores condições para medir [. . .] tais considerações e consequências não é o progenitor ausente, que só está com a menor em alguns fins-de-semana, feriados, férias e festas, mas o progenitor presente no dia-a-dia da menor, que melhor a conhece e sabe o que mais lhe convém».

Esta última parte é gritante, sabendo-se que a esmagadora maioria das situações de assédio e abuso, ocorrem exactamente num meio próximo ou familiar. Ora isto significa que, um dos progenitores (geralmente o pai) que, por imposição legal, não conviva diariamente com a criança que é filho/a, segundo este julgamento, não está em situação de (melhor) conhecer ou de saber o «que mais lhe convém»...
E nem adianta pensar nos casos em que um dos progenitores (geralmente a mãe), comprometido na relação posterior ou coagido(a) de qualquer forma, oculta situações de abuso...

E, claro, temos o absurdo:

«A solução "não é assim tão destituída de fundamento como à primeira vista pode parecer". Lembram que se trata de um crime dependente de queixa (semi-público) e que "o pensamento legislativo" é o de dar a opção entre "a publicidade" do caso ou o "esquecimento e recato perante a ofensa recebida"».

Publicidade??????
Esquecimento e recato??????

É que não há palavras! Não há! Há indignação perante a estupidez, a tacanhez, a imbecilidade, a incompetência perante tanto disparate!
Independentemente do fundamento da queixa — não saber, ao certo, se houve delito, intenção ou meramente instinto provocatório ou vingativo de quem a apresentou —, independentemente de tudo, esta decisão que pode criar um grave precedente, este acordão é...
Isto é o reflexo da justiça e da legislação caduca que ainda impera.

Quanto ao segundo link... também fala por si!

http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=699527&div_id=291

http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?div_id=291&id=699542

27 comentários:

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